Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Dispõe sobre a proibição de marcação a ferro candente em animais de produção no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida, em todo o Distrito Federal, a marcação a ferro candente em animais de produção.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores à multa de no mínimo 20 salários mínimos por animal marcado, sem prejuízo das demais sanções penais, cíveis e administrativas.
§ 1º Sujeitam-se às penas desta lei aqueles que marcarem os animais diretamente ou os que sendo tutores contrate ou permita a mesma prática.
§ 2º A sanção administrativa de que trata a presente lei independe da caracterização de crime na forma do art. 32 da Lei Federal n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo impedir no âmbito do Distrito Federal a realização de marcação a ferro candente em animais de produção.
Infringir dor e sofrimento a um animal é uma prática cruel, proibida pela nossa Carta Magna, e que pode levar à prisão os infratores, de acordo com o art. 32 da Lei 9.605, de 1998 – Lei de Crimes Ambientais.
Dessa forma, o objetivo deste projeto de lei é impedir que esse tipo de coisa continue acontecendo aqui na Capital da República, garantindo segurança jurídica para a aplicação de penas àqueles que marcarem ou permitirem que animais sob sua tutela sejam marcados.
Assim, para a efetivação de mais uma medida legislativa a favor da proteção aos animais, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 08:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Requer realização de Audiência Pública para debater a ampliação das atividades econômicas autorizadas para funcionar no Setor Comercial Sul do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro arealização de Audiência Pública para debater a ampliação das atividades econômicas autorizadas para funcionar no Setor Comercial Sul do Plano Piloto, no dia 17 de novembro de 2022, às 10 horas, no Plenário desta Casa. .
JUSTIFICAÇÃO
Foi um mandato debatendo e discutindo as possibilidades para se aumentar o uso do Setor Comercial Sul, uma vez que no centro de Brasília, inúmeros prédios estão vazios e o aumento da violência deixam os comerciantes e empresários aterrorizados, já que seu sustento acabam todos os dias sendo arrombados e dilapidados.
Por vezes nesse mandato, defendemos o setor e os empresários que buscam sempre inovar e não deixar o centro de Brasília esmorecer. Para tanto, defendemos junto ao Poder Executivo o envio de um projeto de lei para a ampliação das atividades econômicas autorizadas a funcionar no Setor Comercial Sul, por meio de alteração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).
Ainda no início de novembro, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) realizará audiência pública para cumprir o rito de apresentação do projeto de lei à esta Casa; sendo que estamos propondo uma audiência para debatermos o projeto proposto por esta Secretaria a esta Casa e ainda, juntar as possiblidades de emendas e possíveis alterações posteriores ao projeto a serem encaminhadas ao Poder Executivo.
Assim, buscando um bom debate, apresentamos requerimento para Audiência Pública.
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 18:00:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 15:55:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:00:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:56:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site